SAÚDE – Defensoria ingressa com ACP e cobra do Plano Smile Saúde quantidade de consultas ilimitadas para pessoas com autismo

A ação visa garantir que pessoas com autismo recebam a quantidade indicada pelos médicos de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais

O Grupo de Trabalho pelas Pessoas com Autismo da Defensoria Pública do Estado ingressou com ação civil pública, nesta terça-feira, 10, solicitando que o Plano de Smile Saúde forneça, custei e disponibilize o tratamento adequado com terapeuta ocupacional, psicólogo e fonoaudiólogo, para seus usuários que estão dentro do espectro autista. A petição requer, também, que o plano se abstenha de limitar o número ou duração das sessões e consultas, e respeite integralmente a recomendação médica para cada caso.

Na ação, os defensores públicos Isaac Costa Souto, Fernando Rebouças de Oliveira, Daniel Alcoforado e Fabrício Leão Souto, salientam que, caso o plano não tenha profissionais suficientes para atender a demanda, deve ser obrigado a pagar ou reembolsar as consultas particulares aos usuários, sem qualquer limitação do número de sessões e do tempo de duração.

Conforme o defensor do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Isaac Souto, usuários apresentaram queixas à Defensoria sobre a limitação, por parte do plano, do número de consultas/sessões em diversas especialidades para pessoas com autismo.

Diante disso, a instituição oficiou o plano solicitando o cumprimento das recomendações médicas, mas recebeu como resposta a informação de que o plano tem limitação do tratamento e da cobertura.

“A Lei n. 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo. Portanto, qualquer restrição que se faça ao tratamento multidisciplinar necessitado pelo portador de transtorno do espectro do autismo se mostra abusiva, pois contraria a legislação vigente”, explica.

Na ação, os defensores públicos apresentam jurisprudência a favor da causa e relembram que a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista prevê a obrigatoriedade do fornecimento de atendimento multiprofissional ao paciente diagnosticado com autismo e a prescrição médica segue os princípios do Código de Ética Médica, que estabelecem como dever médico, a utilização de todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, cientificamente reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente.

“A comunidade médica esclarece que o portador de autismo sofre de um distúrbio incurável, mas os sintomas podem ser substancialmente reduzidos caso recebam o tratamento adequado o mais cedo possível, de forma contínua, proporcionando-lhe condições de conduzir a vida da melhor forma”, pontua.