REFORMA DA PREVIDÊNCIA – Prazos exigem atenção de gestores
Comprovação da adequação às normas constitucionais quanto às alíquotas de aplicabilidade deve ser feita até o dia 31 de julho de 2020
Os 74 municípios alagoanos que mantêm regimes próprios de previdência social (RPPS) precisam ficar atentos aos prazos de adequação à Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. A Reforma da Previdência alterou muitos dispositivos da administração pública e, por essa razão, os gestores têm muitas providências a serem tomadas nesse último ano da gestão.
Uma das principais é o prazo para comprovação da adequação às normas constitucionais, no tocante as alíquotas de aplicabilidade de, no máximo, 14%, que termina dia 31 de julho de 2020, destacando, porém, o Princípio da Anterioridade Nonagesimal que determina aos entes cobrar o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
Os RPPS devem adotar esta elevação da alíquota de contribuição do servidor de 11% para 14%, a exemplo do que será praticado no governo federal ,com exceções para Entes locais que não possuem déficit atuarial. O objetivo é equilibrar o sistema previdenciário, reduzindo o déficit.
As exigências também são necessárias para que os municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para que o município possa receber transferências financeiras da União e fazer financiamentos em bancos públicos federais.
Os municípios com RPPS terão um prazo de dois anos para instituir o regime de previdência complementar .
A AMA (Associação dos Municípios Alagoanos) vem divulgando todos prazos e as informações técnicas emitidas pela CNM.
Ascom AMA