Ministro do STF libera municípios para oferecer transporte gratuito no 2º turno
Luís Barroso também afirmou que cidades que oferecem gratuidade no 1º turno devem oferecer novamente no dia 30
Foto: NELSON JR./SCO/STF – 9.8.2022
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou que municípios de todo o país forneçam transporte público gratuito no dia 30, quando ocorre o segundo turno das eleições. De acordo com o magistrado, a medida ocorre para garantir o direito de voto dos brasileiros.
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O magistrado atendeu um pedido que alega que dos 156 milhões aptos a votar no primeiro turno, 123 milhões compareceram, e que a taxa de abstenção estaria ligada ao aumento da pobreza entre a população. Barroso esclareceu, na decisão, que o transporte gratuito pode ser oferecido sem representar crime eleitoral ou de improbidade administrativa, mas para isso, deve ser acessível a todos os eleitores.
O ministro destacou que ônibus escolares podem ser utilizados para transporte, se necessário. “A autorização inclui a possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. Poderá o TSE expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário”, escreve o magistrado.
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Barroso concedeu liminar para “determinar ao Poder Público que mantenha o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições, sob pena de crime de responsabilidade” e para “vedar aos municípios que já ofereciam o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente, seja pelo domingo, seja pelo dia das eleições, que deixem de fazê-lo”.
Ou seja, pela decisão, quem ofereceu transporte gratuito no domingo de eleição do primeiro turno, deve repetir a liberação no dia 30.
ELEIÇÕES 2022 | Renato Souza, do R7, em Brasília