TJ/AL desconsidera mapa do Iteral ao decidir que Aeroporto pertence unicamente a Rio Largo


Segundo a decisão, houve a alteração indevida da malha territorial do município de Rio Largo/AL, devido a um movimento político, que teria revisado os limites territoriais do município e, por consequência, afetado questões fundiárias, tributárias, financeiras, populacionais e de gestão de trânsito do ente público.

O Tribunal de Justiça de Alagoas TJ/AL concedeu tutela de urgência do Aeroporto de Rio Largo ao município, nesta segunda-feira (05), diante a alteração indevida da malha territorial do município realizada pelo Iteral – Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas, que por motivos políticos, segundo a Prefeitura de Rio Largo, teria revisado os limites territoriais favorecendo ao município de Maceió.

Na decisão, o juiz Guilherme Bubolz Bohm declarou válida a malha territorial elaborada pelo IBGE no ano de 2000. O Aeroporto está localizado no município de Rio Largo de acordo com a Lei Estadual nº1785 de 5 de abril de 1954. Além disso, a sua escritura foi registrada dentro do município pela matrícula 1.326, no dia 06 de novembro de 1978, no primeiro Registro de Imóveis e Hipotecas de Rio Largo.

Impasse

A polêmica acontece porque o terreno do Aeroporto, modernizado e inaugurado em 2005, foi construído numa área reivindicada pelos dois municípios. A prefeitura de Rio Largo alega que o Aeroporto pertence ao seu município, de acordo com a escritura registrada sob matrícula 1.326, no dia 6 de novembro de 1978, no primeiro Registro de Imóveis e Hipotecas da própria cidade. Já Maceió, diz que segue uma análise do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas (Iteral), que divulgou recentemente um mapa em que parte do território da capital está dentro do Aeroporto.

Atualmente os serviços essenciais do Aeroporto seguem sendo prestados pela Prefeitura de Rio Largo, como: táxi, recolhimento de lixo, iluminação e a fiscalização de trânsito.

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