Até agora 2 milhões caíram na malha fina do IR, mas correção garante restituição mais cedo
Dos 32,4 milhões de documentos entregues até sábado, 6,45% foram retidos; contribuinte tem de corrigir para receber a restituição
- ECONOMIA | Do R7
Prazo de entrega termina na próxima quarta-feira (31)
Mais de 2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023 já estão na malha fina. Segundo a Receita Federal, dos 32,4 milhões de documentos entregues até as 21h36 deste sábado (27), 6,45% foram retidos. A omissão de rendimentos é um dos principais motivos. Para receber a restituição, o contribuinte precisa fazer a correção.
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O prazo de entrega termina às 23h59 desta quarta-feira (31). A expectativa da Receita Federal é de que 39,5 milhões de declarações sejam enviadas até o fim desse período.
“Temos 6,45% de declarações entregues até o momento retidas em algum parâmetro da malha fiscal”, afirmou a instituição, em nota. O contribuinte não receberá a restituição enquanto a sua declaração estiver em malha fiscal.
Como saber se a declaração está na malha fina
• Para saber se a declaração está retida, é possível conferir a situação na página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicando em “Meu Imposto de Renda”.
• A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço e permite consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
• Se o contribuinte identificar alguma pendência na declaração, ele pode retificá-la, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.
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• É possível corrigir a declaração e até alterar todos os dados informados, como renda, bens, dívidas, e incluir pagamentos feitos a médicos e a outros profissionais que tenha se esquecido de informar, por exemplo, além de incluir ou excluir dependentes.
• A correção é simples e deve ser feita no próprio programa de entrega da declaração, por meio de uma declaração retificadora. Veja aqui como fazer.
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Os principais erros das declarações retidas
1) Omissão de rendimentos
Quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.
2) Omissão de rendimentos dos dependentes
Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.
Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios. Também é bastante comum se esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.
3) Despesas médicas não confirmadas
Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para análise.
4) Despesas médicas indedutíveis
Algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução. Por exemplo, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras. A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
5) Informação divergente de retenção na fonte
O problema ocorre quando a informação do contribuinte sobre o imposto retido é diferente do que foi informado pela fonte que fez essa retenção.
ARTE/R7