Procon/AL ressalta importância da Lei do Consumidor, que nesta quarta, 11, faz 34 anos de implantada

Conheça seus direitos e saiba como o Procon-AL destaca a vitalidade da legislação para o consumidor

Por: Larissa Cristovão | ASCOM Procon-AL

Pensando nos consumidores alagoanos, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor ressalta a importância da promulgação da Lei do consumidor, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei de n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelece os direitos básicos do consumidor. Por esse motivo, o Procon-AL destaca os principais artigos que configuram a Lei, que nesta quarta-feira, 11, entra para idade nova, completando seus 34 anos.

A lei foi promulgada para garantir no jurídico brasileiro a devida proteção ao consumidor, visando a necessidade de proteger os consumidores de práticas abusivas e garantir a segurança nas transações comerciais. Sendo assim, essa data se tornou um grande ponto onde empresas e consumidores estabeleceram diretrizes e garantias que trazem segurança, transparência e qualidade nos produtos e serviços.

O Procon-AL, órgão estadual responsável pela fiscalização e orientação sobre as relações de consumo, aproveita para ressaltar alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor:

  • Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
  • Art. 42 proíbe a exposição do consumidor inadimplente a ridículo, constrangimento ou ameaça.
  • Art. 35 determina que, se o vendedor não cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desistir da compra.
  • Art. 49 garante o direito de arrependimento quando o produto for comprado fora do estabelecimento comercial, por exemplo, por telefone ou internet.

Os direitos do consumidor são de extrema importância para garantir a justiça e transparência, estabelecido pelo CDC esses direitos protegem o consumidor e garantem uma compra segura e transparente. “É essencial que o consumidor tenha acesso a essas orientações, pois são eventualidades que acontecem no seu dia a dia e muitas vezes ele não sabe o que fazer. Nosso objetivo é defender e proteger o consumidor contra danos, facilitando a informação sobre os seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor”, declara o Diretor-presidente do Procon Alagoas, Daniel Sampaio.

A seguir, estão alguns principais direitos do consumidor:

  • Direito à proteção da vida, saúde e segurança
  • Direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços
  • Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva
  • Direito de arrependimento
  • Direito à garantia dos produtos e serviços

Comemorando os 34 anos de existência, a Lei do Consumidor continua sendo um instrumento fundamental para assegurar a justiça e equidade nas relações de consumo. A atuação do Procon Alagoas é vital para promover a conscientização e proteger os direitos dos consumidores alagoanos. Conhecer e entender a legislação não só encoraja os cidadãos, mas também fortalece as relações de consumo, contribuindo para um mercado mais justo e transparente.

Vale lembrar que o Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através do 151, mensagens pelo WhatsApp (82) 98883-7586 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br