Justiça acaba polêmica em Passo de Camaragibe ao liberar desfile do "Bloco do Jacaré" para este domingo
A Vara de Único OfÃcio de Passo de Camaragibe concedeu, em caráter de urgência, uma medida liminar que autoriza a realização do "Bloco do Jacaré 2026". A decisão suspende o indeferimento administrativo imposto pela Secretaria Municipal de Cultura, que tentava impedir o desfile sob justificativas que a Justiça considerou "genéricas".
O mandado de segurança foi impetrado por Nailton Manoel dos Santos Silva,
organizador do evento, após ter o pedido negado pela Prefeitura mesmo após
cumprir uma extensa lista de exigências técnicas.
A magistrada destacou que o direito de reunião em locais públicos é uma
garantia fundamental da Constituição Federal (Art. 5º, XVI), exigindo apenas o
aviso prévio — o que foi devidamente comprovado pelo organizador.
A Justiça rebateu os dois principais pilares do veto
municipal:
Inaplicabilidade
do TAC: A prefeitura alegou que um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do
Carnaval impedia o bloco. A juÃza esclareceu que o evento ocorre após o perÃodo
carnavalesco e que o organizador não é signatário do acordo, não podendo ser
limitado por ele.
Falta
de Provas Técnicas: O municÃpio usou argumentos abstratos sobre
"impactos viários" e "segurança pública". Segundo a
decisão, a gestão não apresentou nenhum dado concreto que desabonasse o evento,
especialmente após o organizador ter entregue toda a documentação necessária.
Para garantir a segurança dos foliões e a legalidade da festa, o organizador
apresentou um robusto dossiê técnico que foi crucial para a decisão judicial:
O "Bloco do Jacaré" está confirmado para este domingo, 01 de março de 2026,
com a seguinte programação:
Horário:
Das 16h às 22h.
Percurso:
Concentração no bairro da Rodagem
com destino ao Pátio da
Prefeitura.
Caráter
Social: O evento é gratuito e focado na arrecadação de alimentos para a
comunidade local.
"A
motivação abstrata, desacompanhada de elementos técnicos especÃficos, mostra-se
insuficiente para justificar a restrição ao exercÃcio de direito
fundamental", afirmou a JuÃza Priscilla Cavalcante em trecho da
decisão.
A Prefeitura e a Secretaria de Cultura foram notificadas para cumprimento
imediato da decisão, sob pena de sanções por descumprimento de ordem judicial.
O Ministério Público também deverá ser ouvido nos próximos 10 dias para o
parecer final do processo.
