Justiça determina que Prefeitura de Maceió entregue documentos sobre contrato de R$ 2,4 milhões com a Helper Tecnologia
Na última quinta-feira, 20, a 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal determinou que a Prefeitura de Maceió apresente, no prazo de 20 dias, a cópia integral do processo administrativo referente ao Contrato nº 298/2024. Firmado com a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A mediante inexigibilidade de licitação, o acordo tem valor global de R$ 2.464.800,00 e tem como objeto a instalação e manutenção de totens de segurança na capital alagoana.
A decisão atende ao pedido de
produção antecipada de provas ajuizado pela empresa Liciteiro Ar & Co Ltda.
A autora da ação argumenta que há questionamentos sobre a legalidade da contratação
sem licitação e busca obter a documentação para fundamentar possíveis
representações perante órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado
de Alagoas (TCE-AL) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Documentos
exigidos pelo Judiciário
Na decisão proferida pelo
juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, o município de Maceió deverá
disponibilizar:
·
Cópia integral do Processo Administrativo nº
13000.37047/2024 (SEMSC);
·
Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Documento de
Formação de Demanda (DFD);
·
Comprovantes de pagamento, notas fiscais e
ordens de serviço executadas até o momento;
·
Planilhas descritivas de execução contratual
atestadas pelos fiscais do contrato;
·
Alvarás e licenças referentes ao uso do solo e
às instalações elétricas dos equipamentos.
Fundamentação
jurídica
O magistrado baseou o
deferimento nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/15) —
que tratam da produção antecipada da prova quando o prévio conhecimento dos
fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de futuras ações —, além do
artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que garante o direito de
acesso a informações públicas de interesse coletivo.
"Por se tratar de um
procedimento preparatório, o juiz ressaltou que a legislação não prevê a
apresentação de contestação ou recurso quanto ao mérito nesta fase. Após a
entrega da documentação e a manifestação da empresa autora no prazo de cinco
dias, o processo seguirá para sentença", confessa o advogado da causa, José André de Souza Barreto OAB/AL 6907
