Justiça determina que Prefeitura de Maceió entregue documentos sobre contrato de R$ 2,4 milhões com a Helper Tecnologia

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 Justiça determina que Prefeitura de Maceió entregue documentos sobre contrato de R$ 2,4 milhões com a Helper Tecnologia
A decisão atende ao pedido de produção antecipada de provas ajuizado pela empresa Liciteiro Ar & Co Ltda/ foto arquivo Alisson Frazão

 Na última quinta-feira, 20, a 32ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal determinou que a Prefeitura de Maceió apresente, no prazo de 20 dias, a cópia integral do processo administrativo referente ao Contrato nº 298/2024. Firmado com a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A mediante inexigibilidade de licitação, o acordo tem valor global de R$ 2.464.800,00 e tem como objeto a instalação e manutenção de totens de segurança na capital alagoana.

A decisão atende ao pedido de produção antecipada de provas ajuizado pela empresa Liciteiro Ar & Co Ltda. A autora da ação argumenta que há questionamentos sobre a legalidade da contratação sem licitação e busca obter a documentação para fundamentar possíveis representações perante órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) e o Tribunal de Contas da União (TCU).

Documentos exigidos pelo Judiciário

Na decisão proferida pelo juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, o município de Maceió deverá disponibilizar:

·        Cópia integral do Processo Administrativo nº 13000.37047/2024 (SEMSC);

·        Estudo Técnico Preliminar (ETP) e Documento de Formação de Demanda (DFD);

·        Comprovantes de pagamento, notas fiscais e ordens de serviço executadas até o momento;

·        Planilhas descritivas de execução contratual atestadas pelos fiscais do contrato;

·        Alvarás e licenças referentes ao uso do solo e às instalações elétricas dos equipamentos.

Fundamentação jurídica

O magistrado baseou o deferimento nos artigos 381 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/15) — que tratam da produção antecipada da prova quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de futuras ações —, além do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que garante o direito de acesso a informações públicas de interesse coletivo.

"Por se tratar de um procedimento preparatório, o juiz ressaltou que a legislação não prevê a apresentação de contestação ou recurso quanto ao mérito nesta fase. Após a entrega da documentação e a manifestação da empresa autora no prazo de cinco dias, o processo seguirá para sentença", confessa o advogado da causa, José André de Souza Barreto OAB/AL 6907