Comprovação da adequação à s normas constitucionais quanto à s alÃquotas de aplicabilidade deve ser feita até o dia 31 de julho de 2020
[caption id="attachment_3134" align="aligncenter" width="1000"]
Foto AMA[/caption]
Os 74 municÃpios alagoanos que mantêm regimes próprios de previdência social (RPPS) precisam ficar atentos aos prazos de adequação à Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019. A Reforma da Previdência alterou muitos dispositivos da administração pública e, por essa razão, os gestores têm muitas providências a serem tomadas nesse último ano da gestão.
Uma das principais é o prazo para comprovação da adequação à s normas constitucionais, no tocante as alÃquotas de aplicabilidade de, no máximo, 14%, que termina dia 31 de julho de 2020, destacando, porém, o PrincÃpio da Anterioridade Nonagesimal que determina aos entes cobrar o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
Os RPPS devem adotar esta elevação da alÃquota de contribuição do servidor de 11% para 14%, a exemplo do que será praticado no governo federal ,com exceções para Entes locais que não possuem déficit atuarial. O objetivo é equilibrar o sistema previdenciário, reduzindo o déficit.
As exigências também são necessárias para que os municÃpios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), necessário para que o municÃpio possa receber transferências financeiras da União e fazer financiamentos em bancos públicos federais.
Os municÃpios com RPPS terão um prazo de dois anos para instituir o regime de previdência complementar .
A AMA (Associação dos MunicÃpios Alagoanos) vem divulgando todos prazos e as informações técnicas emitidas pela CNM.
Ascom AMA